Regularização avançou nos últimos cinco anos e organização prévia pode reduzir riscos tributários para quem mantém patrimônio ou renda no Brasil
O número de brasileiros que formalizaram ou regularizaram sua saída fiscal do país cresceu cerca de 80% nos últimos cinco anos. Dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva da Receita Federal mostram que 46.632 declarações foram registradas em 2026 até o fim de agosto, diante de 25.806 em 2021.
O movimento ocorre em um cenário de crescimento da comunidade brasileira no exterior. Dados mais recentes do Ministério das Relações Exteriores estimam em aproximadamente 4,9 milhões o número de brasileiros vivendo fora do país.
O aumento das declarações, porém, não significa necessariamente que todas essas pessoas tenham deixado o Brasil recentemente. A própria Receita Federal esclareceu que parte desse avanço está relacionada à regularização tardia de contribuintes que já viviam no exterior, mas ainda não haviam formalizado sua situação fiscal.
Para o advogado tributarista e CEO da Alldax, William Almeida, os números reforçam a importância de incluir o planejamento tributário entre as etapas de quem decide construir a vida em outro país.
“O maior risco é criar uma situação em que a vida real da pessoa está em um país, mas a vida fiscal continua em outro”, explica.
Enquanto permanece na condição de residente fiscal brasileiro, o contribuinte pode estar sujeito, em regra, às normas brasileiras sobre rendimentos recebidos no Brasil e no exterior. Quando passa efetivamente à condição de não residente, entram em vigor regras específicas para os rendimentos e o patrimônio que continuam vinculados ao país.
A formalização da saída, no entanto, precisa corresponder à realidade do contribuinte. Apenas declarar a mudança sem que ela reflita efetivamente sua residência fiscal pode gerar questionamentos e consequências tributárias.
“Saída definitiva não é uma escolha de onde eu quero pagar menos imposto. Ela precisa refletir onde, de fato, está a minha residência fiscal”, afirma William Almeida.
PATRIMÔNIO NO BRASIL EXIGE ATENÇÃO
Fazer a saída definitiva não significa encerrar automaticamente todos os vínculos tributários com o Brasil.
Imóveis, aluguéis, aplicações financeiras, participações societárias e outras fontes de renda mantidas no país podem continuar sujeitas à tributação, agora de acordo com as regras aplicáveis aos não residentes.
O tratamento varia conforme o tipo de ativo, a origem do rendimento e o país em que o contribuinte passa a residir. Operações realizadas posteriormente, como a venda de um imóvel no Brasil, também podem ter tratamento tributário diferente após a mudança da residência fiscal.
Outro ponto de atenção surge quando a pessoa passa a ser considerada residente fiscal no novo país, mas ainda mantém obrigações relacionadas à condição de residente no Brasil.
“É justamente aí que aparece um dos maiores riscos: a bitributação. A pessoa pode acabar sendo considerada residente ou tendo rendimentos tributáveis nas duas jurisdições e ter que discutir onde determinado rendimento deveria ser tributado, se existe acordo para evitar a dupla tributação e se o imposto pago em um país pode ser compensado no outro”, explica o advogado.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, levando em consideração as regras brasileiras, a legislação do país de destino, o patrimônio mantido em cada local e a existência de mecanismos ou acordos para evitar a dupla tributação.
PLANEJAMENTO ANTES DA MUDANÇA
Para William Almeida, a organização da vida fiscal deve começar ainda antes da mudança de país.
“Eu sempre digo que a mudança da residência fiscal deve ser planejada antes da mudança física”, destaca.
O primeiro passo é identificar todo o patrimônio e todas as fontes de renda que permanecerão no Brasil, incluindo imóveis, aluguéis, contas bancárias, investimentos e participações societárias.
Também é necessário entender em que momento o país de destino passa a considerar a pessoa como residente fiscal, de que forma essa jurisdição tributa renda e patrimônio e se existe algum acordo ou mecanismo para evitar a dupla tributação.
Antes da mudança, quatro questões devem ser avaliadas: onde a pessoa será considerada residente fiscal; quais ativos permanecerão no Brasil; como esses bens e rendimentos serão tributados após a saída; e como o país de destino tratará esse mesmo patrimônio e essa renda.
“Quando isso é feito antes, você consegue planejar. Quando é feito depois, normalmente você já está trabalhando para corrigir um problema que poderia ter sido evitado”, conclui William Almeida.
A Receita Federal orienta que quem deixa o Brasil em caráter permanente faça inicialmente a Comunicação de Saída Definitiva do País e, posteriormente, apresente a Declaração de Saída Definitiva do País. Os procedimentos são distintos, e a comunicação não substitui a declaração apresentada no período previsto para o Imposto de Renda.
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